O que é um consórcio Suíno-Peixe?

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O consórcio suíno-peixe pode ser brevemente definido como a “junção” entre a suinocultura e a piscicultura. Esse consórcio possibilita a utilização dos dejetos oriundos da produção.

Essa integração pode ser estabelecida de três formas: a primeira seria levar os dejetos dos suínos ao tanque e distribuir a lanço (necessita de muita mão de obra), a segunda forma consiste na instalação de canaletas de escoamento para levar os dejetos diretamente à piscicultura. E a terceira, seria a construção das baias dos suínos suspensas sob os tanques de piscicultura. Além disso, para esta terceira forma, o piso deve ser ripado para a passagem dos dejetos (fezes, urina, restos de ração e etc).

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Baia sob tanque de piscicultura (Fonte: Panorama da Aquicultura)

A utilização deste consórcio diverge opiniões, visto que os dejetos dos suínos devem ser de boa qualidade. Neste sentido, a utilização de dejetos sem análises prévias ou cuidados, pode ser fonte para transmissão de doenças. Portanto, a escolha da espécie tem relação direta com esse fator, espécies “mais rústicas” tendem a tolerar mais alguns fatores do que outras espécies. Do mesmo modo, também deve ser feito um estudo prévio do impacto ambiental que esta produção pode causar.

Contudo, essa integração pode ser uma opção para muitos produtores. A produção de suínos vem ganhando crescente espaço de mercado, sendo consequência disso a maior produção de dejetos. É necessário que se faça o estudo de caso da região e as opções que o produtor tem antes de iniciar um consórcio como este. Da mesma forma, é fundamental que se analise a rentabilidade das duas produções e se tenha conhecimento do impacto para a natureza.

Referências:

https://www.cpt.com.br/

https://www.embrapa.br/

https://www.lume.ufrgs.br/

https://www.scielo.br/

https://www.scielo.br/

2 respostas

  1. Olha pessoal, texto de caráter retrógrado, não condizente com a realidade legislativa vigente na maioria dos estados brasileiros. Tal sistema de consórcio é ilegal no RS, pois coloca em risco a saúde pública e pode ser considerado como crime ambiental. Deveriam reavaliar o responsável técnico por trás das publicações

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